Se você é bisneto de cidadão português e tem interesse em obter a nacionalidade portuguesa para bisneto, é importante compreender que a Lei da Nacionalidade Portuguesa não prevê a atribuição direta de cidadania para bisnetos, como ocorre para filhos e netos. Contudo, há uma possibilidade viável para que bisnetos adquiram a nacionalidade portuguesa através dos seus pais ou avós, que devem, previamente, obter a cidadania.
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A Lei da Nacionalidade Portuguesa permite a transmissão da cidadania de geração em geração, sem limites, desde que cada geração obtenha sua nacionalidade antes de passar para a próxima.
Isso significa que, para um bisneto obter a cidadania portuguesa, é necessário que o avô ou avó, e/ou pai ou mãe, adquiram a nacionalidade portuguesa primeiro. Uma vez que esses ascendentes possuam a nacionalidade portuguesa, o bisneto pode então requerer sua própria cidadania.
Se o avô e/ou pai, do interessado requerer, previamente, poderá, então, haver a transmissão ao bisneto
Para que o bisneto obtenha a cidadania, é essencial que o processo seja iniciado pelos pais ou avós do interessado. Apenas após a conclusão desse processo é que o bisneto poderá solicitar a sua nacionalidade como filho ou neto de português.
Importante notar que o requerente direto (pai ou mãe, avô ou avó) deve estar vivo no momento da solicitação, pois não é possível requerer em nome de uma pessoa falecida.
A seguir, confira a documentação prevista e necessária para a obtenção de cidadania como filho ou neto de português:
Documentos para cidadania como filho de português:
1. Procuração para advogada(o) habilitada(o) em Portugal, como a Dra. Denise Marques;
2. Assento de nascimento português do progenitor português;
3. Certidão de nascimento do requerente;
4. Cópia autenticada e apostilada de documento de identificação civil do requerente.
Documentos para cidadania como neto de português:
1. Procuração para advogada(o) habilitada(o) em Portugal, como a Dra. Denise Marques;
2. Assento de nascimento do ascendente português (avô ou avó);
3. Certidão de nascimento do requerente e do ascendente direto;
4. Certidão de antecedentes criminais dos países onde o requerente residiu, traduzida e apostilada.
Os documentos emitidos por países estrangeiros devem ser devidamente legalizados de forma internacional e traduzidos quando necessário. Caso haja discrepâncias nos dados dos documentos, é fundamental realizar a retificação antes de submeter o pedido de cidadania, para evitar indeferimentos.
Há casos, ainda, em que é necessário atualizar o estado civil do cidadão português, previamente.