Perdi minha nacionalidade portuguesa. O que faço?
Em algumas situações, um cidadão português pode perder a cidadania portuguesa. Depois que isso acontece, surge a dúvida: há formas de reverter isso?
A resposta depende da condição da pessoa, já que diversas razões que justificam a perda da nacionalidade portuguesa.
Por isso, a seguir, falaremos sobre os diferentes cenários que levam a perda da cidadania portuguesa e indicaremos o que fazer para recuperar sua cidadania.
Perdeu a nacionalidade portuguesa e não adquiriu outra
Cidadãos que já foram portugueses, perderam a cidadania e não adquiriram outra nacionalidade podem recuperá-la se tiverem mais de 18 anos. Outras condições são exigidas, como não ter sido condenado por um crime em Portugal ou estar relacionado a atividades de terrorismo.
Para tanto, basta reunir certidão de nascimento legalizada, registro criminal e documentos que comprovem que nunca adquiriu outra nacionalidade. Podem ser os emitidos pelas embaixadas dos países onde os pais nasceram e viveram e de onde têm nacionalidade, além de como e por que perdeu a nacionalidade portuguesa.
Perdeu a nacionalidade portuguesa porque adquiriu outra
Quem perdeu a nacionalidade portuguesa porque optou por uma nacionalidade estrangeira, antes de 3 de outubro de 1981, necessita do número do registro de perda da nacionalidade portuguesa e do ano em que foi feito.
Além disso, pede-se uma declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa, que deve ser assinada.
Deixou de ser cidadão português quando era menor ou incapaz
Aplica-se àqueles que, na menor idade, por decisão de seus representantes legais, tiveram a nacionalidade cancelada.
Para readquiri-la, o requerente não pode ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais.
Ainda, não deve exercer cargos públicos - que não sejam apenas funções técnicas - em outro país. Não deve, ainda, ter prestado serviço militar não obrigatório em outro país, além de estar envolvido com atividades relacionadas ao terrorismo.
Mulher que se casou com estrangeiro e perdeu a cidadania
Mulheres que tenham perdido a nacionalidade portuguesa por terem se casado com um estrangeiro, antes de 1981, podem solicitar novamente a cidadania.
Para tanto, basta indicar o número e o ano do seu registro de perda de nacionalidade, bem como um documento que aponte a data e as razões pelas quais adquiriu a nacionalidade estrangeira (com tradução certificada se não estiver em português).
Deve-se, ainda, apresentar uma declaração assinada para aquisição da nacionalidade portuguesa.
*As informações podem sofrer alterações sem aviso prévio