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Serviços Judiciais para Estrangeiros no Brasil
Em algumas ocasiões, a legalização de um estrangeiro no Brasil exige a intervenção do Poder Judiciário. Para essas situações, nosso escritório está preparado para assessorá-lo.

Atuamos nos seguintes tipos de processos:
1. Homologação de União Estável no Brasil
A Ação de Homologação Judicial deverá ser proposta por aquele que deseje obter, judicialmente, a comprovação de sua União Estável, com o fim de resguardar direitos inerentes a essa condição.

A ação será proposta perante a Justiça Comum da cidade de residência do interessado, devendo ser comprovado o cumprimento dos requisitos para a existência da união.

O juiz proferirá sentença, a qual servirá como documento judicial apto a resguardar todos os direitos inerentes a essa condição.
2. Homologação de Sentença Estrangeira
A Homologação de Sentença Estrangeira está prevista em nossa Constituição Federal, em seu art. 105, I, i, no Código de Processo Civil em seu art. 483, bem como na LINDB, art. 15.

Qualquer que seja a matéria jurídica, a sentença estrangeira, para ser válida e produzir efeitos no Brasil, depende de prévia e formal concordância do Poder Judiciário.

Deverá a mesma, portanto, ser levada a análise pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), através de uma ação específica, denominada Ação de Homologação de Sentença Estrangeira.

Para ser validada no Brasil, deverá ser demonstrado judicialmente que a sentença proferida no exterior foi proferida por Juiz ou autoridade competente; deu-se ao final de um processo no qual houve citação regular das partes; não está mais sujeita a recurso; não ofende à ordem pública, além de outros requisitos, os quais, uma vez cumpridos, e aceitos pelo Judiciário, tornarão a sentença estrangeira apta e legalmente eficaz a produção de efeitos no Brasil.

A validação da sentença estrangeira proporcionará ao requerente a prática de diversos atos da vida civil (compra e venda de imóveis, regularização de divergências documentais, matrimônio etc) e resguardará direitos (divórcio, guarda de menores, partilha de bens etc) decorrentes de decisões proferidas no no exterior, sem as quais, não reconhecidas pelo Judiciário no Brasil, não gerariam efeitos.
3. Opção da Nacionalidade Brasileira
A Ação de Opção da Nacionalidade deverá ser proposta por aquele que deseje manter a condição de brasileiro.

A presente ação exige uma análise prévia de cada caso concreto. Em linhas gerais, é obrigatória nos seguintes casos:

1 - Aos nascidos no exterior, filho de pai ou mãe brasileira, não registrados no Consulado Brasileiro; ou

2 - Aos que, embora registrados no Consulado Brasileiro, possuam em sua Transcrição de Certidão de Nascimento, a informação de que deverão fazer a opção, após a maioridade.

A depender o caso, a Opção da Nacionalidade Brasileira, poderá ser realizada pela via extrajudicial.
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