Em quais casos se aplica
Brasileiros não precisam de visto (autorização prévia), para entrarem em Portugal, se a destinação da viagem for turismo.
Porém, se a intenção for estudar, trabalhar, investir ou fixar residência em Portugal, é preciso obter, inicialmente, um visto específico adequado à finalidade da deslocação ao país.
Passos para o visto português
Para entrada em Portugal, os cidadãos estrangeiros devem portar um visto válido e adequado à finalidade da viagem.
Passo 1: O primeiro passo neste caso é identificar a modalidade de visto que melhor atende o requerente (com base no motivo da viagem);
Passo 2: Elaborar os formulários e declarações obrigatórias e instruir o protocolo de acordo com a legislação portuguesa;
Passo 3: Protocolar o pedido de visto no local de residência do interessado e aguardar até a conclusão da análise pelos órgãos de imigração de Portugal.
Passo 4: O visto é uma autorização de entrada. Em Portugal, será necessário requerer a Autorização de Residência (AR), que terá validade de acordo com a modalidade do visto. A AR será a prova da condição de residência legal no país.
Informações para o Visto Português
Portugal é um dos países da Europa que mais promove e incentiva o empreendedorismo. Na última década, o país tem atraído centenas de investidores, e conta, atualmente, com um dos mais notáveis ecossistemas de novos negócios e startups, principalmente nas áreas de infraestrutura, recursos humanos e tecnologia.
No atual cenário, as autoridades do governo têm destacado a importância da imigração para ajudar na recuperação da economia pós-pandemia. O país tem apresentado bons índices de recuperação e as expectativas são positivas já para o início do próximo ano.
Para quem deseja investir e empreender, o governo português disponibiliza informações sobre os setores mais competitivos da economia, assim como informações sobre os programas de incentivos e soluções de financiamento, apoio à inovação e internacionalização de empresas.
O governo português tem focado na implementação de políticas que criem um ambiente empresarial favorável, com o objetivo de atrair investidores, abertura de empresas e consequentemente um aumento na oferta de novos postos de trabalho. As novas diretrizes vão de encontro com o entendimento de que a qualidade do desenvolvimento econômico depende, essencialmente, das pessoas, empresas e instituições inovadoras, capazes de aproveitar oportunidades, investindo e gerando riquezas.
Está em andamento no país a revisão de todo o sistema de vistos, com o objetivo de agilizar os trâmites para obtenção de autorizações de residência para fins diversos, como estudo, trabalho, investimentos ou aposentadoria.
Principais Modalidades de Visto
Visto D1 - Visto para exercício de atividade profissional subordinada
A lei que rege a entrada e permanência de estrangeiros em Portugal, determina a concessão de visto para nacionais de Estados terceiros que preencham os seguintes requisitos básicos:
1 - Possuam contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho de empresa portuguesa;
2 - Disponha de seguro de viagem; e
3 - Possuam habilitações, competências ou qualificações reconhecidas e adequadas para o exercício da atividade.
Assim, após formalizada a oferta de emprego pela empresa portuguesa, é possível solicitar a autorização de residência perante a autoridade consular no país de residência do requerente.
Visto D7 - Visto de residência para aposentados ou titulares de rendimentos
Com o intuito de atrair para Portugal indivíduos que tenham um rendimento mensal fixo, ajudando assim a movimentar a economia local, Portugal disponibiliza o visto D7, voltado para aposentados ou titulares de rendimentos.
Nessa modalidade de visto, é verificado se o requerente possui meios de se manter no país com rendimentos provenientes do exterior. O valor mínimo do rendimento que deverá ser comprovado para a concessão é de salário-mínimo português.
O interessado deverá comprovar, ainda, que possui meios de subsistência para o período inicial de 12 meses, bem como apresentar o comprovante do endereço em Portugal.
Entre em contato conosco para uma análise gratuita acerca da viabilidade desse tipo de visto.
Visto D4 - Visto para fins de estudo
O visto de estudo em Portugal deve ser solicitado pelo candidato estrangeiro que pretende ingressar nos politécnicos ou universidades portuguesas.
Dependendo do período de estudo, podemos solicitar os seguintes tipos de visto:
1 - Curso com duração superior a um ano: Visto de Residência;
2 - Curso com duração superior a 3 meses e inferior/igual a um ano: Visto de Estada Temporária;
Em Portugal, as universidades possuem autonomia para determinar suas próprias regras de ingresso e candidatura. Algumas universidades solicitam do estudante brasileiro, a equivalência de seu diploma de ensino médio.
Nesta modalidade de visto, um dos documentos necessários é a carta de aceite da universidade.
De acordo com a legislação portuguesa, não é permitida a entrada no País de cidadãos estrangeiros que não disponham de meios de subsistência suficientes de acordo com a finalidade da viagem.