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Assessoria Jurídica em imigração

e nacionalidade portuguesa e brasileira.
Para estrangeiros
Visto de Trabalho Técnico para Estrangeiros
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Estrangeiro que precisa vir ao Brasil para a prestação de serviços
O Visto de Trabalho Técnico para Estrangeiros é destinado aos imigrantes que precisam vir ao Brasil para a prestação de serviços de instalação, montagem, manutenção, construção, programação, reparos necessários em máquinas e equipamentos ou sistemas, por período de até 01 (um) ano.

A atuação do Técnico estrangeiro pode ocorrer em diversos âmbitos de um projeto ou para a prestação de um serviço pontual.

Quais serviços podem ser realizados por um estrangeiro com visto técnico? Todo e qualquer serviço de natureza técnica, não importando a área de atuação. Do conceito de assistência técnica e transferência de tecnologia/treinamento, são vedadas as atividades gerenciais, administrativas e financeiras.
"Além da assistência técnica, o imigrante que necessita ministrar treinamentos da área técnica, visando a transferência de conhecimentos, também pode se beneficiar desta categoria de visto no Brasil." Dra. Denise Marques
Depoimento
Qual a diferença entre o visto técnico e o visto de trabalho?
O Visto Técnico é uma das categorias do Visto de Trabalho para estrangeiros no Brasil, já que permite de forma temporária que o imigrante realize um trabalho pontual no país, sem vínculo empregatício com a empresa Brasileira.
Com o visto técnico, o estrangeiro pode receber remuneração no Brasil?
Não, pois as Resoluções Normativas que regulam os processos de visto técnico determinam que o imigrante não pode ter vínculo com o Brasil.

Tendo em vista a colaboração técnica ou prestação de serviços técnicos entre empresa(s) brasileira(s) e estrangeira(s), compreende-se que o imigrante venha ao Brasil somente para a execução de suas atividades e que manterá seu vínculo laboral com a empresa estrangeira que o designou para a função.

O que o estrangeiro pode receber no Brasil? Somente ajuda de custo por parte da empresa brasileira (desde que esteja acordado entre as partes), no que diz respeito às acomodações, transporte, refeições, assessoria de imigração, tradutor/intérprete e outros custos que sejam necessários para a execução de suas funções.

O pagamento pelos serviços prestados (quando ocorre), deve ser realizado entre a empresa brasileira e a empresa estrangeira.
Estrangeiro pode entrar e sair do Brasil em diversas ocasiões com o visto técnico?
Sim, o visto técnico é concedido por múltiplas entradas.

A chegada ao Brasil pela primeira vez com o visto, ativa o período na Imigração Brasileira, que é contado de forma contínua até a data final estabelecida.

Durante o período determinado, o estrangeiro pode ter múltiplas entradas e saídas, desde que esteja devidamente registrado na Polícia Federal com o visto técnico Brasil.
E se não for possível finalizar a prestação de serviços no período concedido pela Imigração?
Esta categoria de visto permite prorrogação única (por igual período) desde que apresentada justificativa com base em fatos, para a manutenção do imigrante no Brasil.

O período máximo de estada de um estrangeiro portador de visto técnico é de até 02 (dois) anos. Sendo 01 (um) ano concedido como período inicial e 01 (um) ano concedido por aprovação de um pedido específico de prorrogação, desde que realizado antes da data de vencimento.
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