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Imigração Laboral - Legalização de Expatriados
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Assessoria a Empresas na Legalização de Expatriados
Um panorama globalizado, onde novas tecnologias e especializações surgem a cada dia, nas mais variadas localidades ao redor do mundo. Este é o cenário corporativo do mundo atual.

Neste contexto, empresas brasileiras precisam trazer para os seus quadros locais, profissionais com o perfil diferenciado e experiência comprovada nas mais diversas áreas do conhecimento.

Para cada objetivo e propósito, a lei brasileira prevê uma modalidade de autorização de residência específica.

Depoimento

Atualmente, a lei brasileira concede a autorização de residência laboral nas seguintes modalidades:
1. Autorização de Residência para Trabalho com vínculo empregatício
A empresa brasileira que pretenda contratar profissional estrangeiro, com comprovada experiência e qualificação, poderá fazê-lo, atendidos todos os requisitos legais, através de contrato de trabalho com prazo de até 02 anos.

Havendo o interesse da empresa requerente em continuar com a prestação de serviço do imigrante, com vínculo empregatício, deverá apresentar por meio de justificativa detalhada, a necessidade de manutenção do profissional no Brasil.
2. Autorização de Residência para profissional Técnico Estrangeiro
Há três categorias, que permitem requerer a vinda de estrangeiro ao Brasil, para prestação de serviço técnico ou transferência de tecnologia.

Nesta modalidade de autorização de trabalho, não há vínculo empregatício com a empresa brasileira e o estrangeiro pode permanecer no país por até 1 ano (prorrogável pelo mesmo período).

Por esta modalidade o vínculo de trabalho se mantém com a empresa no exterior.
3. Autorização de Residência para Investidor imigrante
O imigrante que tenha realizado investimento, oriundo de seus próprios recursos, em pessoa jurídica brasileira, poderá requerer a concessão de autorização de residência.

São qualificadas para receberem investimento de um imigrante, empresas brasileiras recém-constituídas ou já estabelecidas, com comprovado potencial de geração de emprego e renda no país.

O Departamento de Coordenação de Imigração exige do imigrante um montante de investimento, determinado em duas possibilidades:

• Montante igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e plano de negócios ou plano de investimento, com execução dentro do período de 03 (três) anos, em conjunto com informações detalhadas sobre o desenvolvimento de negócios no Brasil; OU

• Montante inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mas não inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), desde que o imigrante investidor pretenda estabelecer no Brasil atividades voltadas para a inovação, pesquisa básica ou aplicada (de caráter científico ou tecnológico), E plano de negócios ou plano de investimento com execução dentro do período de 03 (três) anos e informações detalhadas sobre o desenvolvimento de negócios no Brasil.
4. Autorização de Residência para Representante Legal
É competente para ser a requerente de autorização, a empresa brasileira que tenha recebido investimento de origem externa, proveniente de sócia estrangeira (pessoa jurídica), com participação no capital social, e que tenha interesse em admitir um imigrante para a representação legal da sociedade no país, com autorização inicial de residência determinada de acordo com a categoria do pedido, e possibilidade de renovação.
5. Autorização de Residência para Atletas Profissionais
Entidade de prática esportiva no Brasil, pode requerer autorização de residência para contratar atleta estrangeiro, por prazo de até 05 (cinco) anos, com possibilidade de renovação.
6. Autorização de Residência para Práticas de Atividades Religiosas
Destinada aos estrangeiros vinculados à entidade religiosa que venham ao Brasil para realização de atividades em instituição religiosa, pelo prazo de 01 (um) ou 02 (dois) anos.
7. Autorização de Residência para Intercâmbio ou Estágio Profissional
A lei imigratória permite a concessão de autorização de trabalho ao estrangeiro, estudante universitário ou recém graduado em universidade, que pretenda vir ao Brasil para participar de programa de intercâmbio profissional com entidade empregadora estabelecida no país, pelo prazo improrrogável de até 1 (um) ano, com ou sem vínculo empregatício no Brasil.

Considera-se intercâmbio profissional a experiência de aprendizado sócio laboral internacional realizada em ambiente de trabalho com vistas ao aprimoramento da formação acadêmica inicial ou continuada objetivando a troca de conhecimentos e experiências culturais e profissionais.
8. Autorização de Residência para Treinamento Profissional
A autorização em questão concede permissão de trabalho ao imigrante, vinculado à empresa estrangeira, para receber treinamento profissional junto à filial, subsidiária ou matriz brasileira de mesmo grupo econômico, pelo prazo improrrogável de até 02 (dois) anos.

A atividade visa desenvolver aptidões e conhecimentos por meio de trabalho prático.
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