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Assessoria Jurídica em imigração

e nacionalidade portuguesa e brasileira.
Para estrangeiros
Residência Mercosul e demais Países Fronteiriços
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Pedido de Residência no Brasil para imigrantes de países membros do Acordo Mercosul
A legislação brasileira possui acordos excepcionais para atender nacionais de países com situações específicas, permitindo o pedido de residência no Brasil.

O estrangeiro beneficiado possui igualdade de direitos civis no Brasil.

Deveres e responsabilidades trabalhistas e previdenciárias são, também, resguardadas, além do direito de transferir recursos.

• Autorização de Residência MERCOSUL (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai)
• Autorização de Residência Brasil / Argentina
• Autorização de Residência Brasil / Uruguai
• Autorização de Residência Venezuela, Suriname e Guiana

Cada um dos processos exige a apresentação de documentos específicos. Para análise de viabilidade, entre em contato.
"Recebendo um RNM por período inicial de 02 (dois) anos e possibilidade renovação para prazo indeterminado." Dra. Denise Marques
Depoimento
"A autorização de residência permite que o imigrante resida e trabalhe legalmente no país, durante o período de vigência do acordo."
Nosso método de trabalho
É através da análise técnica das informações fornecidas pelo nosso cliente, podemos indicar quais são os procedimentos adequados ao caso concreto, quais os documentos necessários, quais os prazos estimados e os custos envolvidos.
Países membros do Acordo Mercosul
O imigrante com nacionalidade de um dos países membros do Acordo Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai), pode solicitar autorização de residência no Brasil, recebendo um RNM por período inicial de 02 (dois) anos e possibilidade renovação para prazo indeterminado.
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