Pedido de Residência no Brasil para imigrantes de países membros do Acordo Mercosul
A legislação brasileira possui acordos excepcionais para atender nacionais de países com situações específicas, permitindo o pedido de residência no Brasil.
O estrangeiro beneficiado possui igualdade de direitos civis no Brasil.
Deveres e responsabilidades trabalhistas e previdenciárias são, também, resguardadas, além do direito de transferir recursos.
• Autorização de Residência MERCOSUL (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai)
• Autorização de Residência Brasil / Argentina
• Autorização de Residência Brasil / Uruguai
• Autorização de Residência Venezuela, Suriname e Guiana
Cada um dos processos exige a apresentação de documentos específicos. Para análise de viabilidade, entre em contato.
Países membros do Acordo Mercosul
O imigrante com nacionalidade de um dos países membros do Acordo Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai), pode solicitar autorização de residência no Brasil, recebendo um RNM por período inicial de 02 (dois) anos e possibilidade renovação para prazo indeterminado.