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Fui adotado por portugueses. Como pedir a cidadania?

O acesso à cidadania portuguesa pode acontecer de diversas maneiras. Seja pela filiação, pelo tempo de residência legal em Portugal, casamento com um cidadão de português, ou pela adoção. No caso específico de quem foi adotado por portugueses, você sabe como proceder?

Basicamente, o pressuposto inicial para que uma pessoa adotada por portugueses tenha acesso à cidadania é comprovação da nacionalidade portuguesa do adotante.

O pedido de nacionalidade portuguesa para adotado é por naturalização e, por essa razão, há um requisito adicional, que é a comprovação de que o requerente tem vínculo com a comunidade portuguesa.

Fatores que impedem a concessão da nacionalidade portuguesa para adotados

Nesta modalidade de processo, o Ministério Público poderá se opor ao pedido nas seguintes hipóteses:
1. Pessoas que foram condenadas por um crime que, em Portugal, seja punível com pena de prisão de três anos ou mais não podem solicitar a cidadania portuguesa;
2. Quem exerça cargos públicos, excluindo apenas funções técnicas, em outro país, também não tem essa possibilidade, bem como os que prestaram serviço militar obrigatório em outra nação;
3. Pessoas envolvidas em atividades relacionados ao terrorismo também têm acesso vetado ao pedido de cidadania português após adoção;
4. Ausência de comprovação de vínculo.

Documentos necessários para Adotados pedirem a cidadania portuguesa

Se a pessoa tiver nascido em Portugal, para solicitar a nacionalidade portuguesa é necessário apresentar documentos que comprovem que nasceu em Portugal, bem como a certidão da decisão do tribunal que decretou sua adoção.

Quem nasceu fora de Portugal precisa da certidão de nascimento e da certidão da decisão do tribunal estrangeiro que autorizou a adoção, indicação de que a decisão já transitou em julgado, ou seja, já não pode ser alterada.

No caso de adoções autorizadas por um tribunal estrangeiro, se o país não tiver acordo com Portugal sobre adoção, a decisão precisa ser revista e confirmada por um tribunal português. Somente após este processo judicial é que a decisão do tribunal brasileiro passa a ter validade em Portugal.

Portanto, para os adotados no Brasil, é indispensável que sejam realizadas duas etapas:
1. Processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira de adoção;
2. Processo de nacionalidade portuguesa;
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