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Moro em Portugal, preciso votar no Brasil?

Você se mudou para Portugal e está na dúvida sobre a necessidade de votar ou não no Brasil? É comum que haja muitos questionamentos sobre esse assunto, especialmente como é possível transferir o título de eleitor para votar no exterior, onde votar, entre tantas outras questões.

É importante saber que o eleitor pode, sim, transferir seu título de eleitor para outro país – no caso, Portugal. Além disso, ele pode votar nas eleições brasileiros mesmo morando em Portugal, seguindo algumas recomendações e apresentando documentos específicos.

Quer saber tudo sobre como votar nas eleições brasileiras em Portugal? Acompanhe as nossas dicas!

Como transferir meu título de eleitor para votar em Portugal



Quem deseja transferir o título de eleitor precisa se dirigir ao Serviço Consular mais próximo de sua casa. É possível, ainda, fazer o processo online, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para, então, validar um formulário presencialmente no serviço consular.

O eleitor que desejar fazer isso não pode ter pendências com a Justiça Eleitoral. Se estiver tudo regularizado, o pedido para transferir o título pode ser feito em até 151 dias antes da eleição.

A condição para que isso aconteça, no entanto, é que o eleitor viva no país há mais de três meses e não tenha mudado seu domicílio eleitoral nos últimos 12 meses.

Os documentos necessários para transferir o título de eleitor são os seguintes:

• Passaporte;
• Documento oficial de identificação e cópia;
• Comprovante de residência recente do endereço no exterior (em Portugal, por exemplo);
• Comprovante de quitação eleitoral (se houver necessidade);
• Comprovante de quitação militar para os indivíduos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.

*Os documentos podem variar sem aviso prévio.

Sendo aprovado o pedido, a pessoa já pode buscar o título eleitoral no mesmo posto consular em que o pediu ou usar a versão digital no aplicativo E-TÍTULO.

Todos os cidadãos brasileiros precisam votar em Portugal?



Qualquer cidadão brasileiro acima de 18 anos que resida fora do país é obrigado a cumprir com suas obrigações eleitorais e votar mesmo morando no exterior. Maiores de 16 anos e menores de 18, assim como residentes com mais de 70 anos e analfabetos não precisam votar.

O voto no exterior é feito em Repartições Consulares, sedes de Embaixadas ou em locais em que haja serviços do Governo Brasileiro. No portal do TSE, na página Título e local de votação, esses dados são informados.

Se for impossível votar na data estipulada, o eleitor precisará justificar sua ausência, assim como acontece no Brasil. Se ele não justificar o voto por três vezes consecutivas, terá o seu título de eleitor cancelado e algumas consequências como, por exemplo, ficar impedido de renovar o passaporte.

Para saber se o seu título de eleitor está regularizado, basta entrar no site do TSE e pedir uma certidão de quitação eleitoral.
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