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Transferências bancárias a Portugal passam a ser informadas ao Banco Central

Pessoas físicas e jurídicas (não financeiras, inclusive Trusts), detentoras de ativos financeiros, incluindo saldos de contas bancárias e rendimentos, estão, a partir do mês de setembro de 2018, sujeitas à troca automática de informações bancárias entre Brasil e Portugal.

Essa medida, adotada com o objetivo de combater fraudes e evasão de divisas, vale para rendimentos recebidos até 31 de dezembro de 2017, bem como os saldos dos ativos dessa mesma data.

O tratado multilateral, assinado pelo Brasil com cerca de 100 países, incluindo Portugal, prevê a troca de informações padronizadas e de forma sistemática para identificar possíveis omissões nas declarações de renda feitas em outros países.

Com o aumento de 7% dos investimentos brasileiros em Portugal, a necessidade de controlar transações feitas entre os dois países se tornou maior. Por isso, a partir dessa medida, haverá o reporte automático de dados como CPF, nome, endereço, data e local de nascimento, número de conta bancária, saldo da conta corrente, rendimentos e ganhos de capital, auferidos no decorrer do Dra. Letícia Albuquerque, especialista em Direito Tributário, informa que é de extrema importância que esses dados constem na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) e na Declaração de Ajuste Anual (ambas referentes ao ano-calendário de 2017), em caso de manutenção da residência fiscal nos dois países.

Para pessoas físicas que representam contribuintes perante o Departamento de Finanças Português, existe a possibilidade de ser punido com a justificativa de responsabilidade solidária caso as regras citadas acima não sejam respeitadas.
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